O RESOLVA NA WEB é uma plataforma de serviços que visa facilitar o contato entre consumidores e advogados especializados. Após análise do problema pelo advogado responsável, este primeiro tentará realizar um acordo extrajudicial com a empresa fornecedora de produtos e serviços, no entanto, caso não seja possível, o advogado ingressará com demanda judicial afim de garantir o direito do consumidor.
Para solicitar um atendimento, o consumidor deverá fazer seu correto cadastro na plataforma, bem como encaminhar nota fiscal do produto ou serviço, ainda deverá escrever um relato dos fatos ocorridos.
Após aprovação do atendimento, um advogado entrará em contato para solicitar informações e documentos complementares como cópia do RG/CPF/comprovante de endereço e procuração devidamente assinada.
Não. Basta fazer seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados. O pagamento se dará ao final do atendimento, quando o advogado cobrará 30% de todos os valores recebidos pelo consumidor.
Sim. O cadastro na plataforma é obrigatório para solicitar atendimento.
Após cadastro, o consumidor deverá encaminhar nota fiscal de aquisição do produto, ou do serviço contratado, bem como descrição dos fatos ocorridos. Após aprovação de atendimento pela plataforma, deverá ser encaminhado cópia dos documentos pessoais como RG/CPF e comprovante de residência, além dos demais documentos que o consumidor entender necessário para seu atendimento como números de protocolo, e-mails e conversas por SMS ou WhatsApp.
Qualquer consumidor maior de 18 anos. Conforme política de “Termos de Uso” é proibida a utilização da plataforma por menores de 18 anos. Em caso de utilização indevida os responsáveis legais serão responsabilizados.
Os dados pessoais são solicitados para preenchimento da procuração que dará poderes ao advogado para representar o consumidor.
O consumidor deverá fazer seu login na plataforma através de seu usuário e senha pessoal, após basta clicar no link “consultar processo” e todos os andamentos e tratativas poderão ser acompanhadas pelo consumidor.
Após envio do seu atendimento a um advogado, este tentará a realização de um acordo extrajudicial, na sua impossibilidade o advogado ingressará com um processo judicial contra a empresa fornecedora.
Sim. A senha poderá ser alterada sempre que consumidor desejar, sendo necessário seu login para utilização de tal serviço. A senha também poderá ser alterada pelo consumidor em caso de esquecimento, através de confirmação de e-mail encaminhado pela plataforma.
A duração de um processo demanda da comarca em que este foi distribuído, no entanto, pode-se dizer que a média é de até 1 ano.
O atendimento será finalizado quando da formalização de acordo extrajudicial ou judicial, ou ao final do processo com a prolação de sentença ou acórdão (caso em que é protocolado recurso contra a sentença de 1º grau).
Todos os pagamentos serão realizados na conta bancária do ADVOGADO responsável pelo processo, já descontando o valor de 30% sobre o montante recebido.
Sim. O comparecimento do consumidor na audiência é obrigatório e imprescindível. Caso o consumidor não compareça na audiência agendada pelo poder judiciário o processo será arquivado, e eventuais multas processuais eventualmente cobradas no processo serão de responsabilidade do consumidor.
Sim. Todos os consumidores terão acompanhamento presencial de um profissional especializado que fará o acompanhamento e orientação quando necessário.
Não. Caso o consumidor não aceite o acordo oferecido pela empresa, será proferida decisão pelo Juiz da causa através de sentença, o qual também poderá ser recorrida por ambas as partes. Mas atenção! Lembre-se que o acordo sempre é a melhor opção para solução de um conflito.
Após login na plataforma, o consumidor poderá entrar em contato com o advogado responsável pelo seu processo através da área de mensagens ao lado dos andamentos do atendimento.
O consumidor poderá requerer o pagamento de indenização por danos morais sempre que seus direitos forem violados, como por exemplo o não recebimento de um produto ou o atraso no recebimento de um produto adquirido pela internet. Podemos citar também a cobrança indevida de um produto ou serviço, ou ainda negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito como SPC ou SERASA. Mas é importante ter em mente que a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização por danos morais vai depender do entendimento do Juiz responsável pelo processo.
É possível que o consumidor perca o processo, mas para evitar tal acontecimento é extremamente importante e necessário que o consumidor não esconda qualquer informação sobre seu problema e informe apenas a verdade sobre os fatos ocorridos.
Caso o processo seja julgado improcedente não haverá a cobrança de qualquer valor.
Sempre que agendada a audiência o consumidor será informado através de e-mail. Caso o consumidor não possa comparecer na audiência por motivo justo deverá avisar o advogado responsável pelo processo e encaminhar comprovante da sua impossibilidade no comparecimento. Caso o Juiz não concorde com o pedido de alteração de data, o consumidor deverá comparecer na audiência, sob pena de arquivamento do processo.
Caso o documento inserido pelo consumidor estiver ilegível ou não for o documento correto este será excluído pelo sistema e então, será encaminhado um e-mail para informar o ocorrido e solicitar novo upload. Atenção, os documentos inseridos devem ser verdadeiros e legíveis.
A procuração é um documento de representação. É uma modalidade de contrato. Serve para uma determinada pessoa, passar poderes para outra, para agir em seu nome. Quando da contratação de um advogado, você precisará "outorgar" uma procuração para seu advogado falar em juízo, ou melhor, para ele poder praticar todos os atos do processo em seu nome. Sem este documento, o advogado não estará habilitado a representar o cliente.
Está previsto no Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 653 ao 692:
"Código Civil. Artigo 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato."
Autoriza o advogado a agir tanto nos autos do processo judicial como fora dele, com todos os poderes que lhe forem conferidos.
A expressão “ad judicia” é um termo em latim que significa “para o juízo”. Assim sendo, significa que a procuração serve para ser apresentada na justiça, para os atos a serem praticados no processo judicial.
Já uma procuração “ad judicia et extra”, significa que os poderes ali descritos servem tanto para atuação perante o juízo, quanto fora dele, como por exemplo, atos em cartório e perante repartições públicas.
A procuração deve conter, além da qualificação das partes CLIENTE (OUTORGANTE) e ADVOGADO (OUTORGADO), (nome, estado civil, profissão, nacionalidade, RG, CPF e endereço), a data e o lugar em que foi realizada, expressamente quais os poderes que estão sendo outorgados, e pode conter, para a segurança do cliente, cláusula específica para atuar naquela determinada ação.
O Artigo 654, § 1º do Código Civil dispõe:
§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Nota-se que não existe a necessidade do reconhecimento de firma quando a procuração ad judicia et extra é utilizada em autos do processo judicial.
Sim. A procuração perderá seus efeitos com o fim do processo.
A palavra outorgante é utilizada no contexto jurídico para designar aquele que concede, que outorga.
A palavra outorgado, por sua vez, designa aquele que é o beneficiário de uma outorga, aquele que recebe.
A procuração para o foro em geral, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo. Ou seja, ele pode ajuizar o processo, peticionar, elaborar defesas, recursos, fazer audiências, examinar e retirar o processo do fórum para vistas, obter cópias, visualizar processos que estão em segredo de justiça, dentre outros atos relativos ao andamento do processo.
- RECEBER CITAÇÃO (Este poder, uma vez dado ao advogado, ele que poderá ser intimado no lugar do cliente. Imagine que sem este poder, o cliente deverá ser intimado pessoalmente de todos os atos processo, o que causaria tornaria mais devagar o andamento do processo. O advogado recebe as intimações dos processos diariamente em seu e-mail, facilitando assim as citações e intimações judiciais. Mas se o advogado for intimado e perder o prazo, ele arcará com perdas e danos decorrentes de sua inércia.)
- CONFESSAR (Confessar é o mesmo que concordar com a alegação da parte contrária. Quando o advogado tem poder para confessar, ele não precisa de autorização do cliente para dizer que a parte contrária está certa. A confissão também acontece, quando o advogado deixa de contestar determinado pedido da ação e a consequência disso é a famosa “REVELIA”. Toda matéria fática é tida como verdadeira.)
- RECONHECER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO;
- TRANSIGIR (sinônimo de firmar acordo)
- DESISTIR (da ação)
- RENUNCIAR AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO
- RECEBER (esse ponto é um dos mais importantes, pois o cliente pode não conceder poderes para receber e dar quitação ao advogado. Ou seja, ele não vai poder receber nenhum dinheiro decorrente deste processo em nome do cliente. O recebimento e quitação SEMPRE FOI um TABU no meio jurídico, pois ERA uma garantia que o advogado tem de que o cliente vai pagar seus honorários. Então o advogado realiza o recebimento de todos os valores e retém do valor ganho na ação, a parte de seus honorários, repassando ao cliente. É uma opção do cliente manter esta cláusula financeira e também uma opção do advogado aceitar ou não trabalhar desta forma. Já vimos diversos casos em que o advogado recebeu o dinheiro e desaparece. Ou gastou e depois não conseguiu repor ao cliente. Ou não informa o cliente que recebeu. Maus profissionais temos em todas as áreas. Por isso a contratação de um profissional da advocacia de sua confiança. Se você não conhece ou não confia, e não tem outra opção de contratação para representar você em juízo, peça para excluir os poderes “receber e dar quitação” de sua procuração);
- DAR QUITAÇÃO;
- FIRMAR COMPROMISSO
- ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA (Após o novo código de processo civil de 2015, o advogado pode assinar declaração em nome do cliente, para requerer os benefícios da justiça gratuita).
O Artigo 660 do Código Civil nos traz que o mandato pode ser especial a um ou mais negócios, desde que seja especificado de forma clara a qual negócio, e quais poderes representam.
Conforme consta da procuração emitida, é concedido poderes ao advogado para ingressar apenas com uma ação em face apenas da empresa o qual o cliente relata o seu problema.
(...) exclusivamente para defender os seus interesses na Ação de Direito do Consumidor a ser promovida em face da empresa (...)